Segue o link com as alterações realizadas nas regras de utilização do código GTIN do Sistema na Nfe, Fci e Sped Fiscal, que ao invés de usar o campo de código de barras para o GTIN, por uma questão de falta de opção, passou a usar o código externo do item para atender as opções de faturamento com divergência entre o item faturado e o item tributado. Para o campo de cProd, será sempre usado o campo de código de item externo do cliente e se não houver o mesmo, será utilizado o código de item Interno do Sistema. Para o campo cEAN será sempre utilizado de forma fixa o campo de código de item externo (atual GTIN do sistema) dos dados de faturamento do item. e para o campo cEANTrib será sempre utilizado de forma fixa o campo de código de barras (código alternativo para o GTIN) dos dados de faturamento do item. As mesmas regras foram aplicadas a montagem do campo COD_BARRAS (GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14) do registro 200 do Sped Fiscal, ou seja, deixou de usar o codigo