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GERAÇÃO DA NFE


Segue o link com as alterações realizadas nas regras de utilização do código GTIN do Sistema na Nfe, Fci e Sped Fiscal, que ao invés de usar o campo de código de barras para o GTIN, por uma questão de falta de opção, passou a usar o código externo do item para atender as opções de faturamento com divergência entre o item faturado e o item tributado.

Para o campo de cProd, será sempre usado o campo de código de item externo do cliente e se não houver o mesmo, será utilizado o código de item Interno do Sistema.

Para o campo cEAN será sempre utilizado de forma fixa o campo de código de item externo (atual GTIN do sistema) dos dados de faturamento do item.

e para o campo cEANTrib será sempre utilizado de forma fixa o campo de código de barras (código alternativo para o GTIN) dos dados de faturamento do item.

As mesmas regras foram aplicadas a montagem do campo COD_BARRAS (GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14) do registro 200 do Sped Fiscal, ou seja, deixou de usar o codigo de barras do produto para usar o codigo de item externo (atual GTIN do sistema).

Assim como na montagem do FCI para o campo CODIGO_GTIN, que deixou de usar o codigo de barras do produto para usar o codigo de item externo (atual GTIN do sistema).


Acesse o site para o download da atualização:

- GTIN.zip
- Faça o login para acessar.

Em caso de dúvidas entre em contato com suporte@bytecgroup.com.br

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