Segue o link com as alterações realizadas nas regras de utilização
do código GTIN do Sistema na Nfe, Fci e Sped Fiscal, que ao invés de usar o
campo de código de barras para o GTIN, por uma questão de falta de opção,
passou a usar o código externo do item para atender as opções de faturamento
com divergência entre o item faturado e o item tributado.
Para o campo de cProd, será sempre usado o campo de código de item
externo do cliente e se não houver o mesmo, será utilizado o código de item
Interno do Sistema.
Para o campo cEAN será sempre utilizado de forma fixa o campo de
código de item externo (atual GTIN do sistema) dos dados de faturamento do
item.
e para o campo cEANTrib será sempre utilizado de forma fixa o campo
de código de barras (código alternativo para o GTIN) dos dados de faturamento
do item.
As mesmas regras foram aplicadas a montagem do campo COD_BARRAS
(GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14) do registro 200 do Sped Fiscal, ou seja,
deixou de usar o codigo de barras do produto para usar o codigo de item externo
(atual GTIN do sistema).
Assim como na montagem do FCI para o campo CODIGO_GTIN, que deixou
de usar o codigo de barras do produto para usar o codigo de item externo (atual
GTIN do sistema).
Acesse o site para o download da atualização:
- GTIN.zip
- Faça o login para acessar.
Em caso de dúvidas entre em contato com suporte@bytecgroup.com.br
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